CBVL conquista certificação 18-A e amplia oportunidades para o voo livre brasileiro

06 de abril de 2026 - Por Lucas Axelrud

A Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) alcançou uma importante conquista institucional com a obtenção da certificação 18-A junto ao Ministério do Esporte. O documento atesta a conformidade da gestão da entidade com os critérios de transparência exigidos pelo Governo Federal, fortalecendo sua credibilidade perante órgãos públicos, patrocinadores e toda a comunidade esportiva.

O processo de certificação teve início na gestão do presidente Vinícius Matuk e foi concluído na atual gestão do presidente Hilton Benke. Trata-se de um reconhecimento que evidencia a continuidade administrativa e o comprometimento das gestões da CBVL com os princípios de governança, organização e responsabilidade. A certificação atesta que tanto a gestão atual quanto as anteriores cumpriram os requisitos de transparência exigidos para sua concessão.

Na prática, a obtenção do certificado 18-A habilita a CBVL a captar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, ampliando significativamente as possibilidades de investimento em projetos, eventos, formação de atletas e desenvolvimento do voo livre no Brasil.

A Lei de Incentivo ao Esporte é um mecanismo do Governo Federal que permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Trata-se de uma ferramenta estratégica para o fomento do esporte, promovendo inclusão, desenvolvimento técnico e ampliação do acesso às diferentes modalidades.

Para alcançar a certificação, a CBVL contou com o apoio de uma agência especializada que, desde novembro de 2025, auxiliou na organização e adequação de toda a documentação institucional necessária. O trabalho envolveu a consolidação de atas, estatuto e prestações de contas, além da padronização e publicação dessas informações no site da entidade, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério do Esporte.

Após aproximadamente cinco meses de trabalho técnico e atendimento às exigências legais, o pedido foi deferido, nos termos da Portaria ME nº 115/2018, com validade até 27 de março de 2027.

Essa conquista representa um avanço relevante para o fortalecimento institucional da CBVL e cria novas condições para o desenvolvimento sustentável do voo livre no país, ampliando o acesso a recursos e incentivando a expansão de iniciativas em âmbito nacional.

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