Palavra do Presidente: Norma Regulamentar

07 de junho de 2022 - Por Vinícius Matuk

Administrar uma entidade do porte e da importância da CBVL não é nada fácil. Com apenas meses na diretoria, já passamos por tantas situações diferentes que a sensação é a de que já se foram anos de trabalho. Mas é justamente a oportunidade de trabalhar em prol do Voo Livre e ter a chance de fazer as coisas de uma maneira diferente que faz tudo valer a pena.

Antes mesmo de registrarmos nossa chapa para as eleições de 2021, os trabalhos de “mudança” na CBVL já começaram. Praticamente reescrevemos todo o Estatuto e o Regimento Interno, iniciamos os debates sobre as alterações necessárias na Norma Regulamentar, desenhamos um esboço de um sistema unificado e padronizado de ensino, junto, claro, com os demais planejamentos de ações para os 3 anos de gestão.

Iniciado nosso período de gestão, já estamos colocando grande parte dos nossos planos em prática. Uma das mudanças que merece destaque nesse momento é a revisão mais aprofundada na Norma Regulamentar.

No início do esporte, o aprendizado e o desenvolvimento aconteciam de forma empírica, através da tentativa e erro. Com essas tentativas e muitos erros (e suas consequências), percebeu-se que a complexidade e a necessidade de atenção à segurança exigiam um maior e melhor treinamento dos pilotos.

Assim nasceu a Norma Regulamentar e seu sistema de nivelamento, que busca padronizar o treinamento nos estágios iniciais da experiência e dar elementos técnicos objetivos e formais para comprovação de experiência para a progressão de níveis. Isso tudo visa basicamente duas coisas: que o piloto tenha uma evolução segura e de maneira lógica e; que os instrutores de voo, responsáveis pela divulgação do esporte e propagação das culturas de segurança, cheguem à essa posição bem preparados para as responsabilidades inerentes ao trabalho.

Não podemos deixar de destacar que a Norma Regulamentar da CBVL segue padrões internacionais estipulados pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI), sendo a única entidade brasileira a ter seu nivelamento chancelado internacionalmente através do International Pilot Rating System (IPPI), editado pelo Comitê Internacional de Voo Livre (CIVL).

Mesmo assim, diante de sua importância, a Norma Regulamentar precisa acompanhar a evolução do esporte e de seus praticantes, principalmente no que diz respeito aos processos e procedimentos.

A nova redação ainda está em debate, mas os pilares básicos para mudança são: a simplificação do processo de alteração de nível; a possibilidade de validação através de equivalências de homologações feitas por outras entidades, nacionais ou internacionais; a alteração de requisitos que acabam, mesmo sem intenção, resultando em verdadeira “reserva de mercado”; o foco também na formação de novos checadores e; principalmente, a previsão clara de todas situações possíveis para que não ocorram mais casos de exceções nos processos de nivelamento.

Essas mudanças visam garantir, também, que o nivelamento será obtido única e exclusivamente por mérito do piloto, pelo seu esforço e dedicação nos estudos e na preparação, não sofrendo influências de amizades ou inimizades com gestores e/ou instrutores e checadores.

Como dito no início deste texto, o trabalho de gestão da CBVL como um todo é árduo e toma bastante tempo. Envolve muito planejamento, muito debate e muito estudo. Mas temos a certeza que os frutos deste esforço proporcionarão a todos associados – nós mesmos incluídos, condições ainda melhores, mais seguras e mais justas de evolução no esporte que tanto amamos.

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