Marcelo Wickert voa 328,5 km e quebra o recorde gaúcho e Sul Brasileiro de distância livre em parapente
Recorde anterior datava de 2012
A Confederação Brasileira de Voo Livre anuncia oficialmente a aprovação da nova Norma Regulamentar das Diretorias Técnicas de Asa Delta e Parapente, que passa a vigorar a partir de março de 2026.
A atualização representa um marco importante para o esporte no Brasil. O novo texto moderniza processos, adequa o sistema brasileiro aos padrões internacionais e cria mecanismos mais justos e eficientes para fortalecer a comunidade do voo livre.
Embora a entrada em vigor esteja prevista para março, a Norma já pode ser aplicada antes desse prazo sempre que suas disposições forem benéficas ao piloto.
Uma das principais mudanças é a adoção definitiva do Índice Internacional de Proficiência de Pilotos (IPPI Card), padrão utilizado mundialmente pela FAI.
Com isso, deixa de existir o sistema tradicional de “Níveis” (Aluno, Nível 1, 2, 3 e 4). A partir de agora, a progressão técnica dos pilotos passa a ser organizada da seguinte forma:
IPPI 1 – equivalente ao antigo “Aluno em Instrução”
IPPI 2 – equivalente ao antigo “Piloto Nível 1”
IPPI 3 – equivalente ao antigo “Piloto Nível 2”
IPPI 4 – equivalente ao antigo “Piloto Nível 3”
IPPI 5 – equivalente ao antigo “Piloto Nível 4”
Essa mudança facilita o reconhecimento internacional das habilitações brasileiras e aproxima a CBVL das melhores práticas adotadas no mundo.
Outra inovação importante é a criação do mecanismo de homologação por Notório Saber.
Essa modalidade foi pensada para pilotos experientes e instrutores que, por diferentes motivos, estão atualmente afastados da CBVL, mas possuem trajetória comprovada no esporte.
O objetivo é criar uma porta de retorno justa e responsável tanto para pilotos com longa experiência quanto para instrutores e profissionais do voo livre que continuam ativos na modalidade, mas que hoje estão fora do sistema confederativo.
É importante destacar: o Notório Saber não é uma anistia nem um processo automático. Trata-se de um procedimento rigoroso, que exige análise criteriosa e aprovação em múltiplas instâncias, incluindo:
Diretor Técnico do Clube
Presidente da Federação estadual
Diretor Técnico da modalidade (Asa Delta ou Parapente)
Presidência da CBVL
Além disso, podem ser estabelecidas condicionantes para a homologação, como prazos para realização de cursos ou certificações pendentes.
A iniciativa busca trazer essas pessoas de volta para dentro da estrutura oficial, valorizando sua experiência e fortalecendo a segurança e a organização do esporte no país.
A nova Norma também inclui a regulamentação específica do Voo Duplo de Turismo, alinhando-se à legislação que está em fase de implementação no Brasil.
Com essa medida, a CBVL se posiciona de forma proativa diante das mudanças legais, demonstrando apoio à nova regulamentação e estabelecendo regras claras para a atividade.
O objetivo é garantir segurança jurídica, qualidade técnica e padronização para uma modalidade que vem crescendo de forma expressiva em todo o país.
Com a adoção plena do sistema IPPI, o antigo título de Piloto Nível 5 deixa de existir como categoria operacional.
Os pilotos que já possuíam essa certificação continuarão sendo reconhecidos por sua trajetória e contribuição ao esporte. A CBVL irá adotar um formato especial de identificação na carteira associativa, com visual diferenciado e menção ao reconhecimento institucional por feitos esportivos e administrativos.
Dessa forma, preserva-se a história e o legado desses pilotos, ao mesmo tempo em que o sistema brasileiro passa a seguir integralmente o padrão internacional.
Todas as mudanças trazidas pela nova Norma têm um objetivo central: fortalecer a CBVL e ampliar a integração da comunidade do voo livre no Brasil.
Ao longo dos anos, muitos pilotos e instrutores com grande experiência acabaram se afastando da estrutura confederativa por diferentes razões, mesmo continuando ativos no esporte. A nova Norma cria mecanismos responsáveis e transparentes para que essas pessoas possam retornar ao sistema oficial, contribuindo novamente com sua vivência e conhecimento.
Com regras mais claras, alinhamento internacional e procedimentos mais modernos, a CBVL busca aproximar ainda mais pilotos, escolas, clubes e federações, promovendo um ambiente mais organizado, seguro e representativo para todos.
O foco principal é construir uma comunidade cada vez mais forte, unida e comprometida com o desenvolvimento sustentável do voo livre brasileiro.
Para permitir a adaptação de pilotos, escolas e entidades, a nova Norma entra oficialmente em vigor em março de 2026. Até lá, a CBVL realizará a atualização de sistemas, procedimentos administrativos e do novo modelo de carteirinhas.
Durante esse período, sempre que a aplicação antecipada da nova Norma for benéfica ao piloto, ela já poderá ser utilizada, garantindo uma transição gradual e organizada.
O texto completo da nova Norma Regulamentar está disponível para consulta e download no link abaixo:
[Download da Norma Regulamentar – Edição Janeiro 2026]
Nos próximos dias, a CBVL divulgará uma série de materiais explicativos detalhando cada ponto das mudanças.
A nova Norma Regulamentar é mais um passo no processo contínuo de profissionalização e fortalecimento do voo livre brasileiro.
Com regras modernas, alinhamento internacional e mecanismos mais justos, a CBVL reafirma seu compromisso com a segurança, o desenvolvimento do esporte e a união de toda a comunidade.
CBVL – Confederação Brasileira de Voo Livre
Fevereiro de 2026