Conquista histórica! Projeto de lei que regulamenta voo duplo e instrução é aprovado no Senado

13 de junho de 2025 - Por Lucas Axelrud

Atenção pilotos! Um marco importantíssimo para o voo livre no Brasil está decolando rumo à legalização plena. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 1884/2024, que regulamenta as profissões de instrutor de voo livre e piloto de voo duplo turístico de aventura. Estamos mais perto de ver o voo livre reconhecido por lei!

A proposta, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), já havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Esporte (CEsp), com parecer favorável do senador Romário (PL-RJ), e agora segue para a Câmara dos Deputados. Se aprovada sem recurso, vai direto para sanção.

CBVL como referência nacional e internacional

Segundo o texto, os profissionais deverão estar habilitados pela Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) e pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI), além de cumprir as normas dessas entidades. Instrutores também deverão seguir diretrizes da ANAC. Isso mostra a força e a credibilidade da CBVL, que desde 1976 é a única instituição que regula o voo livre no país.

Essa credibilidade foi essencial para o avanço do projeto, consolidada ao longo de décadas de trabalho de toda a comunidade do voo. Cada ex-presidente da CBVL contribuiu de forma única para que chegássemos a esse momento histórico. Coube ao atual presidente da Confederação, Hilton Benke, a honra de estar à frente da instituição neste momento decisivo. Segundo Hilton: ‘É um trabalho de muitos anos, onde cada piloto que participa da CBVL — seja na organização do esporte ou apenas voando sob o guarda-chuva da instituição — ajuda um pouco. É uma vitória do voo livre, da CBVL e de todos os voadores.

Regras claras, voo mais seguro e profissional

Entre os critérios estabelecidos pelo PL, os instrutores deverão ter no mínimo 18 anos e os pilotos de voo duplo, 21 anos. Ambos precisam comprovar capacidade física e psicológica e não podem ter sofrido punições gravíssimas no último ano. A atuação será permitida apenas por meio de pessoas jurídicas — como clubes, escolas, cooperativas ou operadoras de turismo — e todos os serviços deverão incluir seguros obrigatórios para os passageiros.

A senadora Dra. Eudócia (PL-AP), relatora na CAS, destacou que a regulamentação vai contribuir para um setor mais seguro e qualificado, protegendo turistas, consumidores e valorizando os profissionais.

“A ausência de normas claras deixa trabalhadores e usuários expostos a riscos. A regulamentação promove reconhecimento e garante segurança sem comprometer direitos”, afirmou a senadora.

Voo duplo: da televisão à lei

O voo duplo nasceu no Brasil nos anos 70 e foi um dos grandes motores de popularização do esporte. No início dos anos 80, ganhou ainda mais notoriedade com o salto histórico da jornalista Glória Maria, que levou o voo livre às telas de todo o Brasil.

A evolução do esporte pode ser percebida ao longo dos anos por meio de registros e relatos como os do piloto e pioneiro Carlos Srour, que se tornou uma referência importante para entendermos a trajetória do voo livre no Rio de Janeiro e no Brasil e também um dos apoiadores da iniciativa. O reconhecimento legal que hoje celebramos é, sem dúvidas, fruto de uma caminhada longa e apaixonada.

Em 2023, o voo duplo no Rio de Janeiro entrou no ranking das 10 atividades de turismo de aventura mais procuradas do mundo. Agora, com esse avanço legislativo, o que já era reconhecido nas nuvens e nas telas, passa a ser reconhecido também em lei.

Apoio da comunidade e novos horizontes

A aprovação também contou com o apoio da AMASCO (Associação de Moradores de São Conrado), reforçando o papel da comunidade no fortalecimento do esporte. Esse projeto é uma vitória coletiva, construída com a confiança em instituições sérias como a CBVL e com o empenho de quem vive o voo todos os dias.

Vamos juntos continuar fortalecendo a comunidade do voo, incentivando a prática segura e profissional e mostrando ao mundo que o Brasil é, sim, uma potência do voo livre!

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