Rafael Esquillaro quebra recorde de parapente da rampa de Patu com voo de 561 km OLC
Confederação lamenta a morte de piloto e passageiro, esclarece responsabilidades na organização e segurança do voo livre brasileiro e mantém Assembleia Geral Extraordinária de 7 de novembro.
A Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) manifesta seu profundo pesar pelo trágico acidente de asa-delta ocorrido em São Conrado, no Rio de Janeiro, que vitimou o piloto Luiz Eduardo Rodrigues dos Santos e o passageiro Adrian Guillermo Arismendi.
Neste momento de dor para familiares, amigos e toda a comunidade do voo livre, a CBVL reafirma seu compromisso com a segurança, a formação dos pilotos e o desenvolvimento responsável do esporte. A entidade também considera importante esclarecer como se organizam as responsabilidades das diferentes instituições envolvidas na prática da asa-delta e do parapente no Brasil.
As circunstâncias do acidente estão sendo apuradas pelas autoridades competentes. Qualquer conclusão sobre suas causas ou eventuais responsabilidades deve estar fundamentada nos resultados dessa investigação, sem antecipação de julgamentos ou especulações.
A estrutura do voo livre brasileiro é formada pela Confederação Brasileira de Voo Livre, pelas federações estaduais, pelos clubes e associações locais, além de escolas, instrutores e pilotos.
A CBVL é a entidade nacional de administração esportiva das modalidades asa-delta e parapente. Entre suas principais atribuições estão o estabelecimento de normas técnicas e esportivas, a organização de competições, a representação internacional do esporte e o desenvolvimento de sistemas de formação, qualificação e homologação de pilotos e instrutores.
As federações estaduais atuam regionalmente, articulando os clubes, orientando a aplicação das normas esportivas e acompanhando as atividades desenvolvidas em seus estados. Também são responsáveis por organizar ou chancelar competições estaduais e estabelecer rankings regionais, que podem servir como critério para a distribuição de vagas nos campeonatos nacionais de parapente e asa-delta, conforme os regulamentos aplicáveis.
A administração e a gestão operacional dos sítios de voo são atribuições dos clubes e das entidades locais responsáveis por esses espaços. A CBVL não administra nem realiza a gestão operacional de nenhuma rampa de voo livre no Brasil.
Cabe aos clubes responsáveis pelos sítios de voo organizar as operações locais, estabelecer e aplicar procedimentos de segurança, orientar os pilotos, controlar a utilização das áreas sob sua gestão e zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis.
Em São Conrado, a gestão operacional da rampa da Pedra Bonita e das atividades realizadas no sítio de voo é de responsabilidade do Clube São Conrado de Voo Livre.
Essa divisão de atribuições é fundamental para compreender como o esporte está organizado: enquanto a CBVL atua na regulamentação esportiva, na qualificação dos pilotos e no desenvolvimento da modalidade em âmbito nacional, os clubes respondem pela gestão cotidiana dos respectivos locais de prática.
Há décadas, a CBVL desenvolve mecanismos de qualificação que buscam elevar os padrões técnicos e de segurança do voo livre brasileiro.
Seu Sistema de Proficiência de Pilotos adota o padrão internacional IPPI, vinculado à Federação Aeronáutica Internacional (FAI), que estabelece estágios progressivos de conhecimento e experiência, com referências a sistemas de qualificação utilizados internacionalmente, inclusive na Europa.
O processo considera critérios como aprovação em provas teóricas, experiência comprovada em horas de voo, quantidade de decolagens e pousos, distâncias percorridas e avaliações específicas, conforme a modalidade e o nível pretendido.
Para o voo duplo, a CBVL estabelece requisitos adicionais de qualificação, com homologações específicas, formação complementar, avaliações e exigências relacionadas à experiência dos pilotos e à preparação para a atividade.
Esses critérios procuram assegurar que a progressão dos pilotos esteja associada ao desenvolvimento efetivo de competências, e não apenas ao tempo de participação no esporte.
Trata-se de um sistema de qualificação que contribui para a prevenção de acidentes, embora nenhuma certificação possa eliminar integralmente os riscos inerentes à atividade.
A CBVL também dispõe de mecanismos disciplinares no âmbito de seu sistema esportivo, podendo avaliar irregularidades e aplicar medidas previstas em suas normas, incluindo a suspensão de homologações, respeitados os procedimentos cabíveis.
A prática da asa-delta e do parapente no Brasil está sujeita ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 103 (RBAC 103), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Esse regulamento não exige que pilotos dessas modalidades obtenham uma licença de pilotagem emitida pela ANAC, mas determina que os operadores possuam a Certidão de Cadastro de Aerodesportista, documento obrigatório para a prática nas condições estabelecidas pela legislação.
É importante esclarecer que essa certidão comprova o cadastro do praticante e o atendimento dos requisitos correspondentes, mas não constitui uma certificação de proficiência técnica em pilotagem emitida pela ANAC.
Nesse contexto, o sistema de qualificação desenvolvido pela CBVL representa uma contribuição adicional à segurança, com critérios técnicos e de experiência que vão além das exigências mínimas de cadastramento aeronáutico.
A fiscalização pública das regras aeronáuticas cabe às autoridades legalmente competentes. A CBVL não possui poder de polícia estatal, exercendo suas atribuições de regulamentação esportiva, qualificação e disciplina associativa nos limites de suas competências.
O trabalho da Confederação busca, portanto, complementar as exigências legais por meio da valorização da formação técnica, da experiência e da evolução responsável dos pilotos.
A segurança do voo livre depende da atuação conjunta das instituições, dos responsáveis pelos locais de prática e, fundamentalmente, do cumprimento das normas e dos procedimentos por cada piloto.
Diante da gravidade do acidente e em respeito às vítimas, aos familiares e à comunidade do voo livre, a CBVL decidiu, em conjunto com o Clube São Conrado de Voo Livre, cancelar a festa comemorativa dos seus 50 anos, prevista para sábado, 7 de novembro, no Rio de Janeiro.
A Assembleia Geral Extraordinária, convocada para a manhã do mesmo dia, será mantida, considerando sua importância institucional e os compromissos de deslocamento já assumidos pelos representantes das federações estaduais.
Durante a reunião, será realizada uma breve homenagem aos 50 anos da CBVL, de maneira simples e reservada, além de uma homenagem à memória de Luiz Eduardo e Adrian.
A trajetória de cinco décadas da Confederação representa o trabalho de gerações de pilotos, dirigentes, clubes, federações e profissionais que contribuíram para construir o voo livre brasileiro. Neste momento, porém, o respeito, a solidariedade e o acolhimento devem prevalecer sobre qualquer comemoração.
A CBVL agradece a compreensão de todos, especialmente daqueles que se mobilizaram para participar do evento, e reafirma sua disposição em colaborar com as autoridades competentes, dentro de suas atribuições, para o esclarecimento dos fatos.
Aos familiares e amigos de Luiz Eduardo e Adrian, expressamos nossos mais sinceros sentimentos.
Confederação Brasileira de Voo Livre – CBVL