Conquista histórica! Projeto de lei que regulamenta voo duplo e instrução é aprovado no Senado

As alterações foram estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) por meio da AIC-N 24/25, e têm como objetivo garantir a segurança do tráfego aéreo e das operações de defesa durante o evento, que contará com autoridades internacionais de alto escalão.
Nos dias 6 e 7 de julho, estará terminantemente proibida qualquer operação de voo livre — incluindo parapente, asa-delta, balões, ultraleves, planadores e demais aeronaves não motorizadas — em toda a região compreendida entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora (MG). As restrições abrangem inclusive áreas com SBR (Setor de Voo Livre Reconhecido) e rampas com NOTAMs específicos de operação.
Com isso, todas as rampas da região estarão inoperantes durante esse período. Entre os locais afetados estão as tradicionais rampas de São Conrado, Petrópolis, Nova Iguaçu, Miguel Pereira, Teresópolis, Carmo, Juiz de Fora, entre outras.
É importante ressaltar que, de acordo com a AIC publicada, não será possível decolar sob nenhuma condição, independentemente da classificação do voo ou da experiência do piloto.
Nos dias 4 e 5 de julho, o espaço aéreo poderá ser ativado a qualquer momento, mediante ordem do Comando de Defesa Aeroespacial (COMAE). Portanto, recomenda-se atenção constante às atualizações de NOTAMs e demais comunicados oficiais emitidos pelas autoridades aeronáuticas e pela CBVL.
Pilotos que pretendem realizar voos nessas datas devem consultar previamente as condições do espaço aéreo antes de qualquer atividade de decolagem.
A operação segue protocolos internacionais de segurança para eventos com presença de chefes de Estado e altos representantes de governo. A estruturação das áreas de exclusão (Reservada, Restrita e Proibida) dentro da TMA Rio de Janeiro e parte da FIR Curitiba é parte de um planejamento integrado que envolve o DECEA, o COMAE e demais órgãos militares e civis.
Essas áreas são ativadas de forma controlada e, uma vez em operação, nenhuma aeronave sem autorização específica poderá circular dentro delas. O descumprimento das determinações pode acarretar ações de interceptação e aplicação de medidas de policiamento aéreo (MPEA).
Todos os detalhes sobre as áreas afetadas, períodos de ativação, procedimentos e regras de voo estão descritos na AIC-N 24/25, publicada em 6 de junho de 2025 e disponível para consulta no site do DECEA:
https://publicacoes.decea.mil.br
A CBVL reforça seu compromisso com a segurança operacional e solicita o engajamento de toda a comunidade para que as restrições sejam respeitadas. Contamos com a colaboração de todos os pilotos para mantermos a boa imagem e a credibilidade do voo livre brasileiro.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação adicional, entre em contato com a CBVL pelos canais oficiais.